A falta de preparação no campo da
Lógica, miopia cultural, despreparo científico, forma afoita em
definir os fatos, pobreza educacional, sempre foram responsáveis
pela deturpação conceitual.
Também contribuiu para o equívoco
no campo do conhecimento, mesmo em doutos, o fato de inverterem
óticas na observação da matéria que desenvolveram.
Nas áreas das ciências da riqueza
o mesmo tem ocorrido.
Mesclas de maneiras de entender,
propósitos nem sempre éticos visando domínio de mercado de trabalho,
com a prática de fortes pressões, têm produzido tumulto propositado.
Assim, a confusão entre as
funções de controle e as contábeis é, de há muito, desde os fins do
século XIX a responsável pelo “Controlismo” (escola italiana
doutrinária da Contabilidade que pouco durou) e pelo surgimento da
concepção de “Controladoria” (concepção pragmática de origem
estadunidense).
O erro fundamental esteve e ainda
está em deixar de considerar que não é a Contabilidade que serve ao
controle, mas, sim o controle que serve a Contabilidade para que
esta enseje a análise e estudo dos fenômenos relativos ao
comportamento da riqueza.
É, também, uma lesão à legalidade
entregar-se no Brasil, a função que se tem dado o nome de
“Controladoria” a “não contadores”, pois, envolve matéria
eminentemente contábil.
Relatórios analíticos,
coordenação, auditoria, orçamentos, modelos, desde que relativos ao
comportamento patrimonial de um empreendimento ou grupo é tarefa
eminentemente contábil.
Se isso não está sendo entregue
ao Contador em alguma empresa compete ao Conselho Regional de
Contabilidade agir no sentido se fazer cumprir a lei.
A expressão “Controladoria” como
disfarce para burlar o exercício da função contábil é ato delituoso
que merece ser enfrentado com determinação pelos órgãos de classe
que possuem a responsabilidade de fiscalizar o exercício da
profissão.
O controle interno é uma forma de
saber apenas como estão sendo cumpridos os procedimentos
determinados pela vontade de uma administração e isto não se
confunde com o estudo da movimentação e transformação dos capitais.
Uma coisa é um “instrumento” e
outra é a “ciência”.
A prática do uso de um bisturi
para que uma cirurgia seja eficiente não se confunde com o estudo da
biologia, com a indagação sobre o comportamento do corpo humano.
Incoerente perante a razão humana
é crer que a vigilância sobre atos se confunda com o estudo das
relações lógicas que envolvem um fenômeno e as conclusões a serem
tiradas para orientar e prevê-los.
Fato controlado e fato contábil
não são a mesma coisa.
A prevalecer uma inversão de
raciocínio estará subvertida toda a estrutura do conhecimento
humano, desrespeitadas as organizações racionais que se
estabeleceram para construir as ciências.
Controladoria é no máximo, no seu
sentido conceitual, uma vigilância sobre a execução de procedimentos
de gestão.
O uso do termo de outra forma é
uma deturpação do vernáculo, da terminologia, para servir a
interesses de grupos.
Análise dos fenômenos
patrimoniais, estabelecimento de modelos de comportamentos da
riqueza, previsão sobre os fatos relativos ao aludido
desenvolvimento, são matérias da ciência da Contabilidade, portanto,
responsabilidades funcionais do Contador.
A desordem conceitual que já
estão a causar algumas ditas “Normas” e práticas denominadas como
“internacionais” (na verdade comandadas por grupos anglo-saxônios e
seus agentes submissos) o futuro bem haverá de indicar os danos que
ao conhecimento contábil trarão.
O passado já bem denunciou as
fraudes no mercado de capitais que há muitas décadas se agasalham
sob o manto das ditas Normas como acusou o Senado dos Estados
Unidos, como alertaram e ainda advertem muitos intelectuais da
Contabilidade.
Estabelecer a confusão
conceitual, passar por cima das leis, sonegar funções ao
profissional adequado, são formas utilizadas para subverter a
realidade e abalar o grande edifício cultural e intelectual
construído através de séculos pelos gênios que edificaram a ciência
contábil.