CNPJ 10.528.580/0001-48


 Visitantes
On-Line

Visualizações
desde 01/01/2008


Nossa Missão

"Ser uma Instituição que congregue os contabilistas, promovendo relacionamento profissional e social, e proporcionando aprimoramento técnico"


Home Acima História de Um Sonho Quem Somos Objetivos Estatuto Diretoria Agenda Agenda Empresarial Serviços Orientações Indicadores Links Úteis Jornais G10 em Fatos e Fotos Estatísticas do Site

Porque seu contador não participa da gestão empresarial?

22/04/2008

Primeiramente gostaria de conceituar a palavra CONTABILIDADE, segundo diversos mestre, é a ciência que mensura ou registra os fatos e atos administrativos de um determinado patrimônio vinculado a uma entidade, é uma ciência porque tem leis e princípios próprios, registra ou mensurado, fatos e atos administrativos, todo ato comprovado ou ação que tende a influir no patrimônio, que por sua vez é o conjunto de bens, direitos e obrigações e entidade é toda organização empresarial que gere recursos em busca de um determinado objetivo.

O profissional de contabilidade deve conhecer um pouco de administração, tecnologia, legislação, tais como a constitucional, administrativa, comercial, civil, tributária, trabalhista, ambiental, as especificas das atividades econômicas e demais.

Acontece que na CONTABILIDADE temos o máster e o jovem, o primeiro tem conhecimento prático, capacitado e qualificado, mas tem pouco conhecimento em tecnologia o segundo tem bom conhecimento em tecnologia, mas lhe falta o complemento, a soma dos dois se completam e teríamos um excelente profissional, que raramente encontramos no mercado.

Estou tratando desse importante fato porque na maioria das vezes a empresa de contabilidade utiliza um sistema integrado, composto de Setor Fiscal, Setor Pessoal, Setor de Contabilidade Fiscal, Gerencial, Controle de Ativo Imobilizado, com integração entre eles gerando relatórios passiveis de avaliação e analise para sua conclusão final.

Por diversos anos e até nos dias atuais a empresa de contabilidade ou profissional, envia para o cliente guias de recolhimentos de tributos, cumpri as obrigações tributárias e sociais, encargos sociais, folha de pagamento e demais atividades inerentes ao setor, como férias, 13º salário, etc, dificilmente envia os demonstrativos financeiros e quando o faz, não acompanha um relatório explicativo.

Com o advento da opção de regime tributário como o SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado, os dois primeiros (Simples Nacional e Lucro Presumido) a empresa de contabilidade ou profissional dificilmente envia informações contábeis (demonstrativos financeiros) ao seu cliente, essa prática perdura ainda hoje, e afasta a CONTABILIDADE da gestão empresarial.

 

A CONTABILIDADE se concentrava somente no Setor Fiscal e Setor de Pessoal, mas o advento do sistema integrado de Pessoal, gerando informações que alimentam a folha e suas variáveis, com o SPED e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, que praticamente elimina o Setor Fiscal, já que suas obrigações são também eletrônicas, ficará indubitavelmente os DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS elaborados com capacitação e qualificação, avaliados e analisados periodicamente, ficando a mercê de profissional do futuro.

As alterações sofridas pela Lei. 6.404/76, Governança Coorporativa, Lei Sarbanes Oxley, Supervisão de Auditoria, Responsabilidade Social e Ambiental, Balanço Social, Controle Custos e Despesas, Avaliação do ROI - Retorno Operacional de Investimentos, etc., dependem totalmente da eficiência do profissional.

O mercado e a empresa precisarão de profissional altamente CAPACITADO e QUALIFICADO, que possa avaliar e analisar relatórios contábeis e que possa aferir conjuntamente com o PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, resultando na implementação de melhorias continuas necessárias á busca de águas brandas, somente assim ele (CONTADOR) poderá participar da gestão empresarial, eficientemente.

LAMENTAVELMENTE, o profissional que não se capacitou nem se qualificou, ficará a margem desse exigente mercado, mas creio que ele poderá encontrar sua colocação noutro mercado que possa lhe atender.

A Geografia nos ensina que o Brasil está divido em cinco regiões, onde as regiões mais carentes são: Nordeste, Norte e Centro Oeste, as mais ricas são: Sul e Sudeste, e acredito que esse retrato não mudará tão fácil, mesmo porque os investimentos que estão centrados nas regiões carentes citadas são explorativos, que se beneficiam de incentivos, mas utilizam mão de obra local nas camadas inferiores da gestão ficando o staff diretivo e gerencial com os profissionais transferidos de regiões mais qualificadas.

Nos sabemos que as regiões carentes citadas são vitimas de uma educação sem qualidade, e dificilmente esses profissionais encontrarão seus postos, pois em sua maioria não tem capacitação nem qualificação para o exercício de determinadas funções ou cargos.

Não acredito que isso mudará com políticas ou programas sociais, mesmo porque o sistema é centralizador, ficando as regiões sul e sudeste com a melhor fatia do bolo, e essa diferença depende somente do profissional que está nas regiões carentes, procedendo, essa mudança.

 

Estou convicto que a maioria de profissionais que vivenciam na CONTABILIDADE não estão preparados para essa mudança que se agrava a cada dia, mesmo com a agravante da economia globalizada, com investimentos sendo aplicados, com empresas sendo instaladas nessa região, pos lhe falta o mais importante para atender essa variável, que é uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.

Com o aprimoramento dos órgãos fiscalizatórios buscando a transparência das empresas e visando identificar atividades ou nichos de sonegações fiscais, grande números de empresas ficarão sensíveis e possivelmente há de falir, caso não tenham profissionais que possam atenuar sua situação.

Isso é comprovável quando a Secretaria da Receita do Brasil, anuncia a cada mês recordes em arrecadação, e informa seus programas de aferições de informações fiscais, tais como sincronização de cadastro e informações, convênios fiscalizatórios com previdência, estados e municípios, instituições financeiras, empresa de cartão de créditos, DETRAN’s, Cartórios de Registros de Imóveis, NF-e, SPED, CC 5, e demais.

Não vejo outra saída a não ser á busca da CAPACITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO do profissional de contabilidade, se ainda desejar continuar na profissão, pois sua situação é verdadeiramente precária e poderá causar prejuízos incalculáveis a empresa cliente.

O quadro atual é muito preocupante de profissionais que não tem as qualidades e competências necessárias para atender o mercado que se aproxima velozmente, provavelmente o tempo e sua decisão são fatores preponderantes para sua futura postura profissional.

Segundo as alterações impostas pela Lei No. 11.638/2007, sobre as principais mudanças contábeis refletidas pela Lei, indicadas a seguir, valem destacar os efeitos de duas, em particular. A primeira é que a partir de janeiro de 2008, os instrumentos financeiros, quando destinados a negociações ou disponíveis para venda, passam a ser avaliado com base no valor de mercado. Como exemplo, estão ás empresas que mantém em seu ativo circulante ou realizável á longo prazo, aplicações em ações. A valorização desta carteira, a partir de janeiro de 2008, deverá acompanhar o mercado o que, em alguns casos específicos, poderá acarretar em expressivo aumento do ativo e em contrapartida, ao patrimônio liquido. Isso afetará índices como o de liquidez e o retorno sobre o patrimônio liquida, entre outros. Antes das novas mudanças, as aplicações em ações, até a data de 31/12/2007 eram avaliados pelo custo de aquisição quando este é menor do que o valor de mercado.

A presente legislação a vigorar a partir do primeiro dia de janeiro de 2008, deve resultar em alteração significativa no Parecer de Auditoria das empresas de auditoria independente, que dentre outras alterações interferem diretamente no parecer.


A seguir enumeramos as principais mudanças nas práticas contábeis conforme cita José Luis Gurgel, diretor da BDO Trevisan:

a) a publicação da demonstração dos fluxo de caixas passa a ser obrigatória exceto para companhias fechadas com patrimônio liquido inferior a R$ 2 milhões;
b) a publicação da demonstração do valor adicionado é obrigatório para companhias abertas;
c) a exemplo do que já era requerido para empresas de capital aberto, o ativo permanente passa a ser dividido em investimentos, imobilizado, diferido e intangível;
d) o grupo de imobilizado passa a contemplar os direitos que tenham por objeto bens corpóreos decorrentes de operações que transfiram os benefícios, riscos e controles dos mesmos como é o caso de certos contratos de leasing;
e) o patrimônio líquido passa a incluir a rubrica de ajuste de avaliação patrimonial para o registro dos ganhos e perdas não realizadas(ajustes a mercado);
f) acaba a figura do então resultado dos exercícios futuros(REF);
g) com base na nova redação do artigo 183 as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo pelo seu valor de mercado quando destinados á negociação ou disponíveis para a venda;
h) os elementos de ativo e passivo decorrentes de operações de longo prazo passam a ser ajustados a valor presente;
i) faz-se necessário efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, intangível e diferido;
j) os ativos e passivos de sociedade a ser incorporado ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado;
k) a aplicação do método de equivalência patrimonial tem uma leve mudança pois, passa a valer para toda coligada cuja administração tenha influência significativa e não mais em coligadas relevantes, ou no caso de participar com 20% ou mais do capital votante e não mais no capital social;
l) doações e subvenções recebidas serão registradas no resultado e não mais como reserva de capital. Entretanto, a assembléia geral poderá determinar a sua exclusão da base de dividendos e apropriação para reserva de incentivos fiscais.

Um ponto que chama atenção na Lei No. 11.638/2007, é a obrigatoriedade de se observar ás formalidades de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras para as chamas empresas de grande porte, que são definidas como conjunto de sociedades sob controle comum com ativo ou receita bruta anual superior a R$ 240 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente. Pela legislação anterior, essa obrigatoriedade era apenas para as empresas constituídas sob a forma de sociedade anônimas (S.A).

Agora podemos entender o por que do titulo desse artigo, onde fica demonstrada a ausência do profissional de contabilidade na gestão empresarial, pois esse profissional ficou limitado a oferecer serviços que estão sendo substituídos por sistemas e ele se esqueceu de fazer a diferença.

Não tenho dúvidas quanto a necessidade de um up grade junto aos profissionais existentes, principalmente aqueles está afastados dos bancos universitários, esse sim, sentiram sensivelmente o hiato existente na sua profissão e necessidade do mercado.

Nós que fazemos a empresa, IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA., temos a responsabilidade social de conclamar e informar aos demais profissionais de contabilidade que desejam um UP GRADE na sua atividade profissional que estamos implementando um curso de GESTÃO EMPRESARIAL, enfocando as mudanças citadas, buscando atender a empresa moderna.

Ressalto ainda que a grade curricular do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis deve sofrer mudança significativa, haja vista a grave alteração sofrida pela Lei No. 6.404/76, e principalmente pelas implementações tecnológicas que atingem as obrigações tributárias. Daí, portanto fica mais nítida a atitude de se CAPACITAR e QUALIFICAR, os profissionais de contabilidade.
 

ELENITO ELIAS DA COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Ciências Contábeis - E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com.


Seja um parceiro do G10: Anuncie aqui sua empresa

Copyright © 2006 Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Última modificação: segunda-feira, 05 de julho de 2010