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Porque seu contador não
participa da gestão empresarial?
22/04/2008
Primeiramente
gostaria de conceituar a palavra CONTABILIDADE, segundo diversos mestre,
é a ciência que mensura ou registra os fatos e atos administrativos de
um determinado patrimônio vinculado a uma entidade, é uma ciência porque
tem leis e princípios próprios, registra ou mensurado, fatos e atos
administrativos, todo ato comprovado ou ação que tende a influir no
patrimônio, que por sua vez é o conjunto de bens, direitos e obrigações
e entidade é toda organização empresarial que gere recursos em busca de
um determinado objetivo.
O profissional de
contabilidade deve conhecer um pouco de administração, tecnologia,
legislação, tais como a constitucional, administrativa, comercial,
civil, tributária, trabalhista, ambiental, as especificas das atividades
econômicas e demais.
Acontece que na
CONTABILIDADE temos o máster e o jovem, o primeiro tem conhecimento
prático, capacitado e qualificado, mas tem pouco conhecimento em
tecnologia o segundo tem bom conhecimento em tecnologia, mas lhe falta o
complemento, a soma dos dois se completam e teríamos um excelente
profissional, que raramente encontramos no mercado.
Estou tratando
desse importante fato porque na maioria das vezes a empresa de
contabilidade utiliza um sistema integrado, composto de Setor Fiscal,
Setor Pessoal, Setor de Contabilidade Fiscal, Gerencial, Controle de
Ativo Imobilizado, com integração entre eles gerando relatórios
passiveis de avaliação e analise para sua conclusão final.
Por diversos anos
e até nos dias atuais a empresa de contabilidade ou profissional, envia
para o cliente guias de recolhimentos de tributos, cumpri as obrigações
tributárias e sociais, encargos sociais, folha de pagamento e demais
atividades inerentes ao setor, como férias, 13º salário, etc,
dificilmente envia os demonstrativos financeiros e quando o faz, não
acompanha um relatório explicativo.
Com o advento da
opção de regime tributário como o SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido,
Lucro Real, Lucro Arbitrado, os dois primeiros (Simples Nacional e Lucro
Presumido) a empresa de contabilidade ou profissional dificilmente envia
informações contábeis (demonstrativos financeiros) ao seu cliente, essa
prática perdura ainda hoje, e afasta a CONTABILIDADE da gestão
empresarial.
A CONTABILIDADE se
concentrava somente no Setor Fiscal e Setor de Pessoal, mas o advento do
sistema integrado de Pessoal, gerando informações que alimentam a folha
e suas variáveis, com o SPED e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, que praticamente
elimina o Setor Fiscal, já que suas obrigações são também eletrônicas,
ficará indubitavelmente os DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS elaborados com
capacitação e qualificação, avaliados e analisados periodicamente,
ficando a mercê de profissional do futuro.
As alterações
sofridas pela Lei. 6.404/76, Governança Coorporativa, Lei Sarbanes Oxley,
Supervisão de Auditoria, Responsabilidade Social e Ambiental, Balanço
Social, Controle Custos e Despesas, Avaliação do ROI - Retorno
Operacional de Investimentos, etc., dependem totalmente da eficiência do
profissional.
O mercado e a
empresa precisarão de profissional altamente CAPACITADO e QUALIFICADO,
que possa avaliar e analisar relatórios contábeis e que possa aferir
conjuntamente com o PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, resultando na
implementação de melhorias continuas necessárias á busca de águas
brandas, somente assim ele (CONTADOR) poderá participar da gestão
empresarial, eficientemente.
LAMENTAVELMENTE, o
profissional que não se capacitou nem se qualificou, ficará a margem
desse exigente mercado, mas creio que ele poderá encontrar sua colocação
noutro mercado que possa lhe atender.
A Geografia nos
ensina que o Brasil está divido em cinco regiões, onde as regiões mais
carentes são: Nordeste, Norte e Centro Oeste, as mais ricas são: Sul e
Sudeste, e acredito que esse retrato não mudará tão fácil, mesmo porque
os investimentos que estão centrados nas regiões carentes citadas são
explorativos, que se beneficiam de incentivos, mas utilizam mão de obra
local nas camadas inferiores da gestão ficando o staff diretivo e
gerencial com os profissionais transferidos de regiões mais
qualificadas.
Nos sabemos que as
regiões carentes citadas são vitimas de uma educação sem qualidade, e
dificilmente esses profissionais encontrarão seus postos, pois em sua
maioria não tem capacitação nem qualificação para o exercício de
determinadas funções ou cargos.
Não acredito que
isso mudará com políticas ou programas sociais, mesmo porque o sistema é
centralizador, ficando as regiões sul e sudeste com a melhor fatia do
bolo, e essa diferença depende somente do profissional que está nas
regiões carentes, procedendo, essa mudança.
Estou convicto que
a maioria de profissionais que vivenciam na CONTABILIDADE não estão
preparados para essa mudança que se agrava a cada dia, mesmo com a
agravante da economia globalizada, com investimentos sendo aplicados,
com empresas sendo instaladas nessa região, pos lhe falta o mais
importante para atender essa variável, que é uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
Com o
aprimoramento dos órgãos fiscalizatórios buscando a transparência das
empresas e visando identificar atividades ou nichos de sonegações
fiscais, grande números de empresas ficarão sensíveis e possivelmente há
de falir, caso não tenham profissionais que possam atenuar sua situação.
Isso é comprovável
quando a Secretaria da Receita do Brasil, anuncia a cada mês recordes em
arrecadação, e informa seus programas de aferições de informações
fiscais, tais como sincronização de cadastro e informações, convênios
fiscalizatórios com previdência, estados e municípios, instituições
financeiras, empresa de cartão de créditos, DETRAN’s, Cartórios de
Registros de Imóveis, NF-e, SPED, CC 5, e demais.
Não vejo outra
saída a não ser á busca da CAPACITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO do profissional de
contabilidade, se ainda desejar continuar na profissão, pois sua
situação é verdadeiramente precária e poderá causar prejuízos
incalculáveis a empresa cliente.
O quadro atual é
muito preocupante de profissionais que não tem as qualidades e
competências necessárias para atender o mercado que se aproxima
velozmente, provavelmente o tempo e sua decisão são fatores
preponderantes para sua futura postura profissional.
Segundo as
alterações impostas pela Lei No. 11.638/2007, sobre as principais
mudanças contábeis refletidas pela Lei, indicadas a seguir, valem
destacar os efeitos de duas, em particular. A primeira é que a partir de
janeiro de 2008, os instrumentos financeiros, quando destinados a
negociações ou disponíveis para venda, passam a ser avaliado com base no
valor de mercado. Como exemplo, estão ás empresas que mantém em seu
ativo circulante ou realizável á longo prazo, aplicações em ações. A
valorização desta carteira, a partir de janeiro de 2008, deverá
acompanhar o mercado o que, em alguns casos específicos, poderá
acarretar em expressivo aumento do ativo e em contrapartida, ao
patrimônio liquido. Isso afetará índices como o de liquidez e o retorno
sobre o patrimônio liquida, entre outros. Antes das novas mudanças, as
aplicações em ações, até a data de 31/12/2007 eram avaliados pelo custo
de aquisição quando este é menor do que o valor de mercado.
A presente
legislação a vigorar a partir do primeiro dia de janeiro de 2008, deve
resultar em alteração significativa no Parecer de Auditoria das empresas
de auditoria independente, que dentre outras alterações interferem
diretamente no parecer.
A seguir enumeramos as
principais mudanças nas práticas contábeis conforme cita José Luis
Gurgel, diretor da BDO Trevisan:
a) a publicação da
demonstração dos fluxo de caixas passa a ser obrigatória exceto para
companhias fechadas com patrimônio liquido inferior a R$ 2 milhões;
b) a publicação da demonstração do valor adicionado é obrigatório para
companhias abertas;
c) a exemplo do que já era requerido para empresas de capital aberto, o
ativo permanente passa a ser dividido em investimentos, imobilizado,
diferido e intangível;
d) o grupo de imobilizado passa a contemplar os direitos que tenham por
objeto bens corpóreos decorrentes de operações que transfiram os
benefícios, riscos e controles dos mesmos como é o caso de certos
contratos de leasing;
e) o patrimônio líquido passa a incluir a rubrica de ajuste de avaliação
patrimonial para o registro dos ganhos e perdas não realizadas(ajustes a
mercado);
f) acaba a figura do então resultado dos exercícios futuros(REF);
g) com base na nova redação do artigo 183 as aplicações em instrumentos
financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos
classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo pelo
seu valor de mercado quando destinados á negociação ou disponíveis para
a venda;
h) os elementos de ativo e passivo decorrentes de operações de longo
prazo passam a ser ajustados a valor presente;
i) faz-se necessário efetuar, periodicamente, análise sobre a
recuperação dos valores registrados no imobilizado, intangível e
diferido;
j) os ativos e passivos de sociedade a ser incorporado ou decorrente de
fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado;
k) a aplicação do método de equivalência patrimonial tem uma leve
mudança pois, passa a valer para toda coligada cuja administração tenha
influência significativa e não mais em coligadas relevantes, ou no caso
de participar com 20% ou mais do capital votante e não mais no capital
social;
l) doações e subvenções recebidas serão registradas no resultado e não
mais como reserva de capital. Entretanto, a assembléia geral poderá
determinar a sua exclusão da base de dividendos e apropriação para
reserva de incentivos fiscais.
Um ponto que chama
atenção na Lei No. 11.638/2007, é a obrigatoriedade de se observar ás
formalidades de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras
para as chamas empresas de grande porte, que são definidas como conjunto
de sociedades sob controle comum com ativo ou receita bruta anual
superior a R$ 240 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente. Pela
legislação anterior, essa obrigatoriedade era apenas para as empresas
constituídas sob a forma de sociedade anônimas (S.A).
Agora podemos
entender o por que do titulo desse artigo, onde fica demonstrada a
ausência do profissional de contabilidade na gestão empresarial, pois
esse profissional ficou limitado a oferecer serviços que estão sendo
substituídos por sistemas e ele se esqueceu de fazer a diferença.
Não tenho dúvidas
quanto a necessidade de um up grade junto aos profissionais existentes,
principalmente aqueles está afastados dos bancos universitários, esse
sim, sentiram sensivelmente o hiato existente na sua profissão e
necessidade do mercado.
Nós que fazemos a
empresa, IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA., temos a
responsabilidade social de conclamar e informar aos demais profissionais
de contabilidade que desejam um UP GRADE na sua atividade profissional
que estamos implementando um curso de GESTÃO EMPRESARIAL, enfocando as
mudanças citadas, buscando atender a empresa moderna.
Ressalto ainda que
a grade curricular do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis deve
sofrer mudança significativa, haja vista a grave alteração sofrida pela
Lei No. 6.404/76, e principalmente pelas implementações tecnológicas que
atingem as obrigações tributárias. Daí, portanto fica mais nítida a
atitude de se CAPACITAR e QUALIFICAR, os profissionais de contabilidade.
ELENITO
ELIAS DA COSTA
Contador,
Auditor, Analista Econômico Financeiro, Instrutor de Cursos do
SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário
Avaliador do MEC/INEP do Curso de Ciências Contábeis - E-mail:
elenitoeliasdacosta@gmail.com.
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