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Crise e Oportunidade:
valorizando sua empresa com a avaliação da marca
A legislação brasileira
relativa à escrituração contábil mostrava-se muito atrasada até dezembro
de 2007. Não havia nenhuma previsão legal que tratasse dos ativos
intangíveis e que os classificasse no balanço patrimonial. Em 28 de
dezembro de 2007, foi publicada a lei n. 11.638/07, a qual alterou a lei
n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), incluindo o ativo intangível
na classificação contábil.
Essa nova legislação, na verdade, veio consonante à tendência mundial de
padronização das escriturações contábeis, tendência essa empurrada por
diversos escândalos de fraudes contábeis envolvendo grandes companhias
como a Enron, WorldCom, Parmalat, Bombril e inúmeros bancos
norte-americanos. Segundo o especialista Zabihollah Rezaee, somente nos
Estados Unidos o prejuízo com fraudes ultrapassam U$ 500 bilhões no
últimos anos.
A insustentável situação gerou uma onda de padronização contábil em todo
o mundo. A Securities and Exchange Commission (SEC), órgão semelhante à
CVM, nos Estados Unidos, passou a acatar as demonstrações financeiras de
FPIs (emissores privados estrangeiros) preparadas em IFRS (International
Financial Reporting Standards), sem a necessidade de adequação aos
padrões norte-americanos. A Europa já exige o IFRS desde dezembro de
2005 para as empresas locais e ampliou, para até o fim de 2007, a
obrigatoriedade da apresentação de demonstrações das organizações
estrangeiras que mantêm negócios no continente.
A consolidação na Europa, a adoção pelo SEC nos Estados Unidos e a
confirmação pela CVM, no Brasil, demonstram que o IFRS já é uma regra
global. O caminho ainda é longo, mas grandes passos vêm sendo dados no
sentido de padronizar a escrituração contábil mundial em uma mapa que
permita a visualização completa das empresas em qualquer ponto do
planeta. E os mercados sinalizam com bons olhos ao novo modelo que, aos
poucos, avança em importantes economias do mundo.
“Mas o que isso tem haver com o meu negócio?”, você deve estar se
perguntando. Absolutamente tudo!
A lei 6.404/76 (lei da S/A) foi alterada e, em seu artigo 176 obriga
todas as empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima com capital
aberto, bem como as de capital fechado com patrimônio líquido superior a
R$ 2 milhões, à elaboração e publicação, dentre outras demonstrações, do
balanço patrimonial nos padrões internacionais.
Além disso, a legislação equiparou as sociedades de grande porte às
sociedades por ações (S/As) para efeito de escrituração, assim
entendidas as sociedades com ativo total superior a R$ 240 milhões ou
receita bruta anual R$ 300 milhões. Desta forma, nem mesmo as Sociedades
Limitadas estarão livres de adequarem-se às novas exigências.
Com a necessidade de adequação à recente legislação surge uma grande
oportunidade de reverter uma aparente dificuldade em vários aspectos
positivos. Isso porque a inserção dos ativos intangíveis no balanço
patrimonial permite o aumento do imobilizado da empresa; aumento do
patrimônio líquido; redução do grau de endividamento em conseqüência do
aumento do patrimônio líquido, facilitando o relacionamento com bancos,
fornecedores etc; defesa em possíveis ações judiciais que objetivem a
penhora ou arresto da marca, muito comuns hoje em dia; aumento de
patrimônio para fins de participação em licitações e/ou concorrências
públicas; possibilidade de redução do prejuízo apurado no demonstrativo
de perdas, contabilizando o valor da marca como "resultado não
operacional", entre outros benefícios.
Todavia, para isso, obrigatoriamente a marca deverá ser avaliada em
padrões internacionais rigorosos por especialistas altamente
capacitados, permitindo a obtenção do que há de melhor nos ativos
intangíveis, especialmente a marca de sua empresa.
O importante é aproveitar a oportunidade. Como disse John Kennedy,
quando escrito em chinês a palavra crise compõe-se de dois caracteres:
um representa perigo e o outro representa oportunidade.
Gustavo Sardinha é
advogado, especialista em Ativos Intangíveis e Avaliação Estratégica de
Marcas e sócio da Renaldo Limiro Advogados Associados S/S. e-mail:
gustavo.sardinha@limiroadvogados.com.
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