Um Novo Mundo, Uma Nova Contabilidade
(03.09.09)
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Por
Enio de Biasi,
auditor (CRC nº 1SP170252/O-0)
Acompanhar a
evolução do mundo nos últimos tempos não tem sido uma
tarefa fácil. Smartphones, netbooks, blogs, twitter,
audiobook, tevê digital. As notícias giram pelo globo
com a velocidade da luz, literalmente. Há uma enxurrada
de informações que chegam aos nossos ouvidos, aos nossos
olhos, nas nossas caixas de entrada. São torpedos,
e-mails, Internet com imagem.
Mas, como digerir
e processar toda essa enorme quantidade de informação?
Informação é sinônimo de conhecimento? Ler e tentar
assimilar tudo o que nos chega faz com que tenhamos
tempo suficiente para nos dedicar àquilo que nos faz
crescer e ser feliz? Será que a sensação de cansaço e
falta de tempo não é resultado desse bombardeio de
informação, fazendo com que nos sintamos confusos e
reticentes?
Você pode estar
se perguntando o que essa divagação tem a ver com
contabilidade, que está no título e é o tema desse
artigo. No entanto, essa reflexão fará todo o sentido do
mundo quando lembrarmos que a evolução do mundo também
chegou à nossa velha e querida contabilidade. Quem
poderia imaginar que o método criado pelo Frei Lucca
Pacciolo fosse sofrer tamanha transformação desde o
século XV, quando foi criado?
Um novo mundo
está também surgindo na contabilidade, com a edição, no
Brasil, de uma gama enorme de pronunciamentos contábeis,
elaborados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC), que estão mudando a forma com que as empresas e,
portanto, os contadores deverão elaborar suas
demonstrações financeiras.
Todos aqueles que
se formaram há mais de cinco anos fatalmente terão que
renovar seu conhecimento, reestudar a contabilidade, de
certo modo apagar aquilo que aprenderam nos cursos de
Ciências Contábeis, para, a partir da mesma base
conceitual (fez bem quem se aplicou na matéria de Teoria
Geral da Contabilidade), reconstruir toda a técnica de
escrituração contábil e de elaboração das demonstrações
financeiras. São tantas as novidades – e em tão pouco
tempo – que é difícil acompanhar todas as normas
divulgadas pelo CPC.
Evolução. Esta é
a palavra de ordem - também na contabilidade. O que se
procura, com essa nova estrutura, é produzir
demonstrações que sejam globais. Afinal de contas,
estamos alinhando nossas normas com as práticas
internacionais adotadas na imensa maioria dos países
desenvolvidos. Essa consolidação das normas contábeis
acontece a partir das IFRS (International Financial
Reporting Standards).
O principal
argumento a favor da implantação dessa nova maneira de
fazer a contabilidade é o de permitir uma padronização
de todas as demonstrações financeiras ao redor do mundo.
Com um único padrão de normas, será possível comparar as
demonstrações das empresas de um mesmo setor, não
importa se elas estão na China, na Rússia, na Alemanha,
no Canadá, no Chile ou no Brasil. Também permitirá a
avaliação, por parte dos analistas e dos investidores,
de diversos setores econômicos.
Será uma evolução
e tanto. Tentem imaginar o quanto é complicado comparar
o grau de eficiência e de rentabilidade de uma empresa
do ramo de varejo com outra, do ramo hospitalar. E,
agora, dessas duas com uma indústria metalúrgica. As
novas normas de contabilidade vão facilitar o trabalho.
É possível
encontrar no mercado alguns profissionais e algumas
empresas que parecem não dar a real importância aos
pronunciamentos contábeis emanados do CPC. O argumento
mais ouvido é de que essas normas somente se aplicam às
sociedades anônimas e às grandes empresas, com ativos de
R$ 240 milhões ou faturamento de R$ 300 milhões.
Trata-se de um
argumento inadequado. É fato que a Lei nº 11.638/07,
também chamada de Nova Lei das S As, obrigou somente as
grandes empresas a observar as regras de convergência
aos padrões internacionais de contabilidade. Também é
fato que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis não tem
poder de exigir o cumprimento de normas por ele
divulgadas. Acontece que, até por não ter força
normativa, o CPC necessita que os diversos órgãos
reguladores dos diversos setores econômicos - tão
díspares como o mercado financeiro, por meio do Banco
Central, o mercado de ações, via Comissão de Valores
Mobiliários, o mercado de seguros, pela Superintendência
de Seguros Privados, o mercado de telefonia, por meio da
Agência Nacional de Telecomunicações, entre outros -
aprovem e adotem seus pronunciamentos.
É justamente aqui
que nasce a obrigatoriedade de todas as empresas
observarem as normas do CPC. O Conselho Federal de
Contabilidade, órgão federal que regulamenta a profissão
de contabilista, também tem adotado como Norma
Brasileira de Contabilidade os pronunciamentos contábeis
publicados pelo CPC. Isso exige que todos os
profissionais da profissão contábil observem essas
regras, sob pena de ter seu registro suspenso ou
cancelado.
Em resumo, pode
até ser que as médias e pequenas empresas não estejam
obrigadas, por lei, a cumprir as regras do CPC. No
entanto, é inegável que seus contabilistas, no exercício
da profissão, estão, sim, obrigados a cumpri-las - o
que nos coloca diante, não de um problema, mas de uma
oportunidade.
A evolução é
inevitável e é para todos. Temos que nos acostumar e,
mais do que isso, nos adaptar à nova realidade. Saem-se
melhor aqueles que conseguem superar os desafios e tirar
proveito das oportunidades. As pequenas e médias
empresas brasileiras que adotarem o quanto antes as
normas do CPC certamente estarão um passo à frente dos
seus concorrentes. Essa é uma prática de governança
corporativa – mais uma novidade no cenário empresarial
brasileiro. As pequenas e médias empresas que saírem na
frente vão ter melhor avaliação do mercado de crédito e
vão atrair mais investidores, ávidos por aplicar seu
capital em empresas promissoras e bem administradas.
Um novo mundo,
uma nova contabilidade!
(*) E-mail -
debiasi@debiasi.com.br