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Retenção na Fonte - IRRF, PIS, COFINS e CSLL - Escrituração Contábil Introdução Neste Roteiro demonstraremos uma forma de contabilização da retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL, no caso de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica. I - Retenção do IRRF O fato gerador dessa retenção é o pagamento ou o crédito decorrente da prestação do serviço. Segue sugestão para os lançamentos. I.1 - Tomador do serviço Devemos considerar os seguintes dados: -valor do serviço: R$ 10.000,00; -retenção (1,5%): R$ 150,00. Considerando que o fato gerador da retenção do IRRF é pagamento ou crédito pela prestação do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis, no tomador do serviço: A) registro do serviço tomado D - Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00 C - IR na fonte a recolher (PC) - R$ 150,00 C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.850,00 B) registro do recolhimento da retenção efetuada D - IR na fonte a recolher (PC) - R$ 150,00 C - Caixa ou banco (AC) - R$ 150,00 I.2 - Prestador do serviço No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos, considerando os mesmos dados acima apresentados: A) registro do serviço prestado D - Caixa ou Banco (AC) - R$ 9.850,00 D - IRRF a compensar (AC) - R$ 150,00 C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00 B) registro da compensação do imposto retido D - IRPJ a recolher (PC) - R$ 150,00 C - IRRF a compensar (AC) - R$ 150,00 II - Retenção de PIS, COFINS e CSLL Na escrituração contábil da retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), é preciso sempre considerar o fato gerador da retenção das contribuições, qual seja, o efetivo pagamento ao prestador do serviço. Dessa forma, teremos três formas de contabilização: uma para o pagamento à vista; outra para pagamento à prazo; e uma terceira forma, para os casos em que há adiantamento. II.1 - Tomador do serviço Devemos considerar os seguintes dados: -valor do serviço: R$ 10.000,00; -retenção (4,65%): R$ 465,00. II.1.1 - Pagamento à vista No pagamento à vista, sugerimos a seguinte contabilização: A) registro do pagamento do valor do serviço D - Serviço prestado por pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00 C - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00 C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00 B) registro do recolhimento da retenção efetuada D - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00 C - Caixa ou banco (AC) - R$ 465,00 II.1.2 - Pagamento a prazo Sendo o pagamento do serviço realizado a prazo, há que se considerar que o fato gerador é o efetivo pagamento, de forma que até que este seja realizado, não há ainda que se falar em registro contábil da retenção de CSLL, PIS e COFINS. Podemos, assim, sugerir a seguinte contabilização: A) Por ocasião do recebimento da nota fiscal: D - Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00 C - Fornecedores (PC) - R$ 10.000,00 B) Por ocasião do pagamento do valor devido ao prestador, teremos três lançamentos: 1 - pagamento do valor líquido da retenção, ao prestador do serviço D - Fornecedores (PC) - R$ 9.535,00 C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00 2- registro da retenção D - Fornecedores (PC) - R$ 465,00 C - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00 3- registro do recolhimento da retenção D - CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00 C - Caixa ou banco (AC) - R$ 465,00 II.1.3 - Adiantamentos Conforme vimos anteriormente, mesmo nos casos em que há mero adiantamento de valores, deverá ocorrer a retenção. Dessa forma, sugerimos os seguintes lançamentos: A) Por ocasião do adiantamento do valor ao prestador do serviço D - Adiantamentos a terceiros (AC) - R$ 10.000,00 -CSLL, PIS e COFINS na fonte a recolher (PC) - R$ 465,00 C - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00 B) Por ocasião da prestação de serviço D - Serviço prestado de pessoa jurídica (CR) - R$ 10.000,00 C - Adiantamentos a terceiros (AC) - R$ 10.000,00
II.2 - Prestador do serviço No prestador do serviço, por sua vez, também considerando o fato gerador da retenção de CSLL, PIS e COFINS, sugerimos três formas de contabilização (igualmente uma para o recebimento do valor do serviço à vista; outra para o recebimento à prazo; e uma terceira para adiantamentos). Os dados que utilizaremos são os mesmos apresentados acima (valor do serviço = R$ 10.000,00; valor da retenção = R$ 465,00, sendo 1% para CSLL, 0,65% para PIS/PASEP e 3% para COFINS). II.2.1 - Pagamento a vista A) registro do recebimento do serviço prestado D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00 D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00 D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00 D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00 C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00 B) registro da compensação das contribuições retidas D - CSLL a recolher (PC) - R$ 100,00 C - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00 D - PIS/PASEP a recolher (PC) - R$ 65,00 C - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00 D - COFINS a recolher (PC) - R$ 300,00 C - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00 II.2.2 - Pagamento a prazo A) Por ocasião da emissão da nota fiscal: D - Clientes (AC) - R$ 10.000,00 C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00 B) Por ocasião do recebimento do valor do serviço prestado, teremos dois lançamentos: 1- registro do recebimento do valor do serviço, já líquido da retenção D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00 C - Clientes (AC) - R$ 9.535,00 2- registro do valor retido D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00 D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00 D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00 C - Clientes (AC) - R$ 465,00 C)- registro da compensação das contribuições retidas D - CSLL a recolher (PC) - R$ 100,00 C - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00 D - PIS/PASEP a recolher (PC) - R$ 65,00 C - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00 D - COFINS a recolher (PC) - R$ 300,00 C - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00 II.2.3 - Adiantamentos No prestador do serviço, sugerimos os seguintes lançamentos quando há adiantamento: A) Por ocasião do recebimento do adiantamento D - Caixa ou banco (AC) - R$ 9.535,00 D - CSLL a compensar (AC) - R$ 100,00 D - PIS/PASEP a compensar (AC) - R$ 65,00 D - COFINS a compensar (AC) - R$ 300,00 C - Adiantamento de clientes (PC) - R$ 10.000,00 B) Por ocasião da prestação de serviço D - Adiantamento de clientes (PC) - R$ 10.000,00 C - Receita de prestação de serviços (CR) - R$ 10.000,00
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