CNPJ 10.528.580/0001-48


 Visitantes
On-Line

Visualizações
desde 01/01/2008


Nossa Missão

"Ser uma Instituição que congregue os contabilistas, promovendo relacionamento profissional e social, e proporcionando aprimoramento técnico"


Home Acima História de Um Sonho Quem Somos Objetivos Estatuto Diretoria Agenda Agenda Empresarial Serviços Orientações Indicadores Links Úteis Jornais G10 em Fatos e Fotos Estatísticas do Site

Inscrição e Alteração do CNPJ Pela Junta Comercial

As solicitações de inscrição e alteração de dados cadastrais no CNPJ podem ser encaminhadas juntamente com o pedido de registro dos atos à Junta Comercial.

Documentação Necessária

a) DBE/Protocolo original, impresso na Internet.
b) procuração, se o DBE for assinado por procurador.

Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição e alteração no CNPJ através da Junta Comercial:
 

1º) Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constarão do ato constitutivo ou alterador;
2º) Gravar a FCPJ/QSA;
3º) Transmitir, pelo Receitanet ou pelo Aplicativo de Coleta WEB, a FCPJ/QSA;
4º) Imprimir o Recibo de Entrega
5º) Imprimir, na página da RFB na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, se for o caso;
Obs 1: O DBE/Protocolo será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências.
Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
Obs 3: O DBE/Protocolo conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet".
6º) Anexar o DBE/Protocolo (identificado com o nome empresarial) ao processo de constituição ou alteração da pessoa jurídica encaminhado para a Junta Comercial conveniada;
* Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ.
* As Juntas Comerciais não estão habillitadas a fazerem correções na solicitação preenchida pelo contribuinte. Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição ou alteração ) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização do Ato Cadastral na RFB. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma nova solicitação.
Obs : os eventos de baixa de inscrição não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na RFB.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1º) A data do evento da FCPJ/QSA será a data do preenchimento;
- Esta data será posteriormente substituída pela Junta Comercial, passando a ser a do efetivo registro.
2º) Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, já deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial;
3º) O número do NIRE na inscrição não deverá ser informado na FCPJ.
- Este número será posteriormente informado pela Junta Comercial.

Seja um parceiro do G10: Anuncie aqui sua empresa

Copyright © 2006 Grupo de Estudos Contábeis de Pelotas
Última modificação: segunda-feira, 05 de julho de 2010