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Adriana David
A Lei
de Falências (Lei nº 11.101/05) acaba de completar um ano e, segundo
especialistas, ainda não foi completamente assimilada por empresários,
advogados e até juízes. "Ela precisa ser melhor divulgada, pois é uma
lei altamente inteligente para o desenvolvimento econômico do País. Beneficia
tanto credores como devedores", diz o advogado Rubens Approbato Machado.
Uma
mostra do pouco conhecimento da lei é a decretação de falências provocadas
por erros de advogados. Entre estas falhas, o juiz da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, Alexandre Alves Lazzarini, aponta o hábito de os
advogados entregarem à Justiça o pedido de recuperação judicial sem a
completa documentação exigida.
Hoje, a
falta de documentação junto com o pedido de recuperação judicial pode levar
ao indeferimento do pedido e, consequentemente, levar a empresa à falência.
Segundo Lazzarini, no primeiro ano de vigência da lei, cerca de seis empresas
enfrentaram esse problema e tiveram a falência decretada.
Para
evitar imprevistos, o juiz sugere aos empresários tentarem a recuperação
antes que os problemas apareçam. "As empresas vão deixando os títulos
serem protestados. Quando o credor pede a falência, o devedor procura o
advogado e o resultado é um pedido de recuperação feito às pressas",
explica.
Desde
que entrou em vigor, no dia 9 de junho de 2005, até 30 de abril deste ano, as
duas varas especializadas na matéria na capital receberam 1.042 pedidos de falências,
16 de autofalências, 49 de recuperação judicial. Nesse período, 165 empresas
tiveram a falência decretada. Atualmente, segundo Lazzarini, entre dez e 12
empresas estão se beneficiando com o processo de recuperação judicial, como a
Bombril, Parmalat, Reiplas, Varig, Vasp e Avestruz Master.
Sucesso
– Problemas de má compreensão da norma à parte, na avaliação dos juízes,
a nova lei vem cumprindo seu objetivo. "Ela tem apresentado problemas, mas
nada que a torne um fracasso. Como toda lei, são comuns a polêmica e as várias
interpretações", diz o juiz, que atualmente está cuidando do caso
Parmalat.
Para o
juiz Boris Padron Kauffmann, um dos cinco desembargadores da Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais, até junho de 2005, quando vigorava a
antiga lei, a falência era um meio mais eficaz de execução de créditos para
valores baixos. "Com a exigência de, no mínimo, 40 salários-mínimos
para entrar com o pedido de insolvência, houve uma sensível redução da
quantidade dos pedidos de recuperação", explica. Essa tendência pode ser
observada no levantamento da Serasa, que mostrou uma queda de 25% no número de
falências decretadas entre junho de 2005 e maio deste ano.
Para o
advogado Rubens Approbato Machado, a pouca procura se deve ao curto prazo, de 60
meses, que as empresas têm para quitar suas dívidas com os credores. "É
insuficiente", critica.

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