Por
mais afinidades que os seus filhos possam ter entre si, é fácil
reconhecer muitas diferenças entre eles. Se você tem negócios,
vai perceber que um de seus filhos já começa a visitá-lo com mais
freqüência, e mostra interesse pela empresa. Já os outros são
mais "desencanados" e podem seguir para o caminho das
artes ou correr o mundo estudando os bichos, quem pode prever isto?
O
importante é que todos são seus filhos, e como tais, são seus
herdeiros e terão direito a parte do seu patrimônio no momento da
sucessão, quando você vier a falecer. Mas, diante de perfis tão
diferentes, como preservar o controle dos seus negócios da forma
desejada, sem correr o risco de que herdeiros menos preparados para
o negócio levem tudo por água abaixo? É melhor começar a pensar
no seu planejamento sucessório logo!
Holding
familiar: você já ouviu falar?
Você
já pensou em abrir uma empresa para concentrar o seu patrimônio e
ainda garantir o rendimento provindo destes bens? Pois saiba que é
possível fazer esta escolha, principalmente visando a preservação
dos seus negócios. Trata-se da constituição de uma holding
familiar.
Em
primeiro lugar é importante saber que é possível criar uma
holding sem abrir mão de elaborar um testamento, documento em que
você irá deixar claro como deseja dispor de seus bens na sucessão.
A holding familiar, por ser uma empresa, tem o objetivo de permitir
que você utilize meios para estabelecer limites quanto ao controle
absoluto do patrimônio.
Em
outras palavras, mesmo que seus filhos sejam herdeiros necessários
de suas empresas, você poderá atribuir poderes de voto aos mais
responsáveis, por exemplo, fazendo com que os demais tenham acesso
apenas aos proventos dos negócios sem participarem da administração
efetiva do negócio.
Tipo
societário
Na
hora de constituir a holding é preciso escolher o melhor tipo
societário: S.A. ou LTDA. Mas quais as vantagens de cada tipo?
No
primeiro caso, o processo é mais caro, pois é necessário arcar
com as publicações dos demonstrativos financeiros, convocações
etc. No entanto, as Sociedades Autônomas (SAs) possuem uma característica
vantajosa no que se refere ao planejamento sucessório, que é a
possibilidade de dividir o patrimônio distribuindo entre ações
ordinárias (direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto).
Assim, é possível garantir que o controle da empresa fique nas mãos
de quem você realmente quer, afinal pode destinar ações ordinárias
para uns e preferenciais para outros.
Já
a empresa LTDA, mais simples, possui um contrato social mais liberal
que permite, inclusive, a saída de um sócio em determinado momento
pagando a este o que havia sido integralizado na empresa por ele.
Em uma S.A
., o sócio só pode se desfazer da sociedade quando vende suas
quotas.
Vale
lembrar que se você possui diversos tipos de negócios, dos mais
variados setores, poderá abrir mais de uma holding para separar
melhor os bens.
Integralização
do capital
A
integralização do capital da holding familiar é feita com os próprios
bens que constituem o seu patrimônio. Na sua declaração de renda,
portanto, você deve dar baixa nos bens e declarar agora as quotas e
ações que possui da empresa que acabou de montar.
O
valor do bem deve ser atestado por um perito, situação obrigatória
para uma S.A., porém facultativa para empresas LTDAs, embora seja
recomendável para se ter uma aproximação mais real possível do
efetivo valor do patrimônio. Neste caso, vale o que for declarado,
e facilmente a avaliação pode ser equivocada se não for feita por
quem realmente entende.
E
a administração da empresa?
É
através das disposições estatutárias ou contratuais que você irá
estabelecer a melhor forma para o controle da holding familiar.
Existe, é claro, uma série de procedimentos legais que poderão
ajudá-lo a tomar as decisões mais justas. As dicas são dos
consultores da Braga & Marafon Consultores Associados, durante
exposição do Seminário Planejamento Sucessório Familiar e
Empresarial, realizado em março último.
Se
um sócio, ou quotista, de uma S.A. pode vender sua participação
para um terceiro, isto significa que o seu patrimônio pode ir parar
na mão de alguém que você jamais viu na vida. Portanto, você
deve impor condições para que esta negociação fique apenas em
família é uma forma de proteger seu patrimônio.
Outra
imposição: toda e qualquer decisão depende da anuência de todos
os sócios e algo só poderá ser vendido se todos ou a maioria
assim decidir. Com isto, você se previne caso determinados
herdeiros se unam e acabem prejudicando outras pessoas que também
possuem participação nos negócios, porém em menor proporção.
Lembra
quando mencionamos que é possível atribuir poderes para que apenas
determinados herdeiros tenham acesso à administração dos negócios,
ficando os demais apenas com o rendimento provindo das atividades
das empresas? Pois bem, também é possível estabelecer isto no
contrato ou estatuto, conforme destacaram os consultores.
Mas
de que adianta tudo isso se os herdeiros simplesmente
"torrarem" todo o dinheiro que recebem do tal rendimento.
Uma hora, a fonte vai secar. Neste sentido, cabe aqui outra dica:
definir um percentual do lucro distribuído para re-investimento nos
negócios. Além disto, a direção da empresa deverá ser assumida
por quem realmente for capaz e isto quem decide é você, ao
estabelecer critérios de seleção para o papel que deverá ser
desempenhado, como exigir que o novo administrador tenha formação
compatível, experiência no ramo etc.
Disposição
dos bens
Agora
que você já tem uma idéia mais clara do que é uma holding
familiar e de sua importância, lembre-se que a disposição dos
bens deve ser levada em conta e pode ser feita através do
testamento.
Isto
é, na hora que decidir o que vai para quem, respeitando as regras
no que diz respeito à parte que obrigatoriamente deve ser
transferida aos seus herdeiros necessários, é importante deixar
claro como será distribuída a parte que você tem disponível de
seu patrimônio, isto é, que pode ser dividida entre as pessoas que
você bem quiser.